O Habeas-Dara No Sistema Jurídico Brasileiro
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Pontificia Universidad Católica del Perú. Fondo Editorial
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O habeas-data é um tema novo no direito brasileiro. Sua origem está ligada às circunstâncias políticas estabelecidas com um golpe militar em 1964 e alteradas com a busca de restauração democrática através de uma nova Constituição, nos anos de 1987 e 1988. Na realidade, o habeas-data não tem tradição no sistema jurídico brasileiro, tendo aparecido pela primeira vez na Constituição de 1988, o que, de certo modo, facilita o trabalho dos pesquisadores, pois não existem trabalhos teóricos nem legislação ou jurisprudência anteriores a essa data. Por outro lado, entretanto, como toda inovação, depende ainda do amadurecimento que só será obtido mediante a aplicação a casos concretos. No caso do habeas-data brasileiro, é importante acrescentar que há também a necessidade de que sejam superados os fatores políticos que põem obstáculos à sua utilização
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