2356 XX Congreso Latino-Iberoamericano de Gestión Tecnológica y de la Innovación ALTEC Septiembre de 2023, Paraná, Argentina Inteligências artificiais: Uma revolução na prática jus profissional Autores: Rodrigues Bastos, Pedro Henrique; Lugate Ribeiro, Leite Larissa; Lopes de Sousa, Leonardo; Lopes Couto, Neves Pedro; Pereira Carneiro, Auner Contacto: *209010142@aluno.unig. edu.br País: Brasil Resumo Inteligência Artificial (IA), também nomeada como AI (Artificial Intelligence), é uma evolução científica e tecnológica que possibilita que sistemas simulem uma inteligência símile à dos seres humanos. Inteligên- cia esta que embasada nos padrões presentes dos bancos de dados e na sua programação é capaz de tomar decisões de forma autônoma. Vive-se em uma sociedade onde a tecnologia não apenas faz parte do dia a dia, como também está em constante evolução e, o Direito como tecnologia jus social institucional, está sempre em mudança, é um organismo vivo, onde novas ideias, necessidades e demandas surgem a todo o momento e com elas a necessidade de solucionar estes conflitos. Pretende-se analisar quais os impactos positivos e/ou negativos da utilização das IAs no que tange o âmbito jurídico. Investigar se elas podem de fato contribuir de forma positiva ao auxiliar os operadores do Direito a solucionarem os impasses que afetam o judiciário. Para atingir-se esses objetivos, foram realizados leituras e fichamentos, bibliográfico e documental, além de buscas em sites e revistas especializadas acerca do uso das IAs na prática jus pro- fissional. Tal tecnologia extraordinária é capaz de revolucionar não apenas o campo do Direito, mas diver- sas áreas. As IAs propiciam um aumento gigantesco de produtividade com um ganho enorme de tempo, possibilitam a economia de recursos, facilitam o acesso a informação, dentre outras funções. Uma possível solução para tantos problemas que afligem o Judiciário e a máquina pública de forma geral, tais como: ex- cesso de processos, morosidade, falta de agentes públicos suficientes para suprir a demanda social e falta de acesso à Justiça. Não se trata mais de ficção científica, e sim de uma nova realidade, que bate à porta. Deve-se aprender a utilizá-la para assim usufruir de seus frutos, pois o tempo urge, novas oportunidades surgem e a não adaptação leva ao ostracismo. Por tais razões as IAs, devem ser apresentadas não como uma substituição do ser humano, mas sim como uma ferramenta criada para auxiliar e otimizar o desempenho de suas funções profissionais. Nesse sentido, o projeto em foco interage com a transformação promovida pelas novas tecnologias digitais, bem como a integração de regiões, estruturas de serviços, atendimentos a processos, formação e informações no desenvolvimento sustentável das demandas cidadãs. Palavras-chave: Inteligência Artificial; tecnologia; direito; revolução. 1. Introdução Nas últimas décadas do séc. XXI, ocorreram inúmeros avanços significativos no campo da inteligência ar- tificial (IA), ramo da ciência da computação que busca desenvolver sistemas capazes de realizar tarefas que antes eram de domínio exclusivo da inteligência humana, tarefas que incluem cognição, aprendizado, percepção, reconhecimento de voz e imagem e compreensão da linguagem natural. Seu objetivo é desen- volver softwares e máquinas precisos, eficazes e autônomos para essas tarefas. IAs empregam técnicas e algoritmos de aprendizado de máquina para realizar tarefas complicadas, inclue reconhecimento de voz, processamento de linguagem natural, identificação de padrões e tomada mailto:209010142%40aluno.unig.%20edu.br%20?subject= 2357 XX Congreso Latino-Iberoamericano de Gestión Tecnológica y de la Innovación ALTEC Septiembre de 2023, Paraná, Argentina de decisões durante o processamento de grandes volumes de dados. Essas tecnologias possuem amplas aplicações em indústrias, manufaturas, eletrônica, comércio, saúde, finanças e outras áreas, trazendo be- nefícios significativos. No que tange ao sistema jurídico, as IAs têm o potencial de revolucionar a forma como o mesmo opera, pois fornecem soluções para problemas comuns como lentidão processual, acúmulo de processos judi- ciais, dificuldade de acesso à justiça, corrupção e outros, além de altos custos. Tarefas complexas podem ser automatizadas para aumentar a eficiência, reduzir erros e proporcionar acesso à justiça de forma mais flexível e abrangente. O nascimento da pesquisa sobre Inteligências Artificiais remonta à era pós- segunda Guerra Mundial, quando os cientistas começaram a procurar maneiras de desenvolver sistemas que imitassem a inteligên- cia humana. O "Teste de Turing", proposto por Alan Turing em 1950, estabeleceu critérios para avaliar a capacidade de uma máquina de simular o comportamento humano. É considerado como um marco signi- ficativo neste campo. Desde então, a indústria de IA expandiu-se significativamente graças ao desenvolvi- mento de sistemas especializados altamente bem-sucedidos em vários campos. A empresa OpenAI é a pioneira em pesquisa de IAs, desenvolve tecnologias de ponta como o chatbot ChatGPT, que pode gerar textos complexos e fornecer informações diretas. No entanto, apesar dos inú- meros benefícios que as IAs oferecem, há preocupações sobre o potencial de substituição de trabalhos humanos e de comportamentos imprevisíveis por parte dessa tecnologia. Para garantir o uso ético e seguro da IA no campo jurídico, desafios como ambiguidade, segurança e privacidade ainda devem ser superados. Neste artigo, serão examinados os efeitos positivos e negativos do uso da inteligência artificial em um ambiente jurídico. Quais as capacidades que as IAs apresentam para resolver problemas no sistema jurídi- co à fim de melhorar sua eficácia e acessibilidade, destaca a importância de encontrar um equilíbrio entre os interesses humanos e o avanço científico, a fim de garantir que a tecnologia seja usada para avançar ao máximo na justiça. 2. Conceito de Inteligência Artificial, tipos e funções IA, ou Inteligência Artificial, é um campo de estudo da ciência da computação que busca desenvolver sis- temas capazes de executar tarefas que normalmente requerem inteligência humana, como raciocinar, aprender, perceber, reconhecer voz e imagem, entender linguagem natural, entre outras. O objetivo é criar programas ou máquinas que possam realizar essas tarefas de forma autônoma, ou seja, sem a intervenção humana direta, e com alto grau de precisão e eficiência. A IA envolve várias áreas da ciência da computação, como aprendizado de máquina, processamento de linguagem natural, visão computacional, robótica, en- tre outras. Segundo o professor e pesquisador Stuart Russell (2009), as IAs podem ser definidas como "sis- temas que percebem o meio ambiente, tomam decisões e exercem ações com o objetivo de atingir metas". As IAs geralmente utilizam aprendizado de máquina e algoritmos para processar dados e realizar tarefas complexas, inclui reconhecimento de voz, processamento de linguagem natural, reconhecimento de pa- drões e tomada de decisões. Com o avanço da tecnologia, as IAs passaram a evoluir rapidamente e uma das áreas em que elas mais se destacam é no reconhecimento de padrões, graças ao desenvolvimento de algoritmos cada vez mais sofisticados. Em 2023, elas são utilizadas em várias áreas, como a indústria de manufatura, comércio eletrônico, saúde, finanças e outras áreas. É possível classifica-las em diferentes tipos, tais como a IA fraca e IA forte. A IA fraca é capaz de realizar tarefas específicas, mas não possui inteligência cognitiva geral. Já a IA forte é capaz de realizar tarefas complexas e possui inteligência cognitiva geral, apre- 2358 XX Congreso Latino-Iberoamericano de Gestión Tecnológica y de la Innovación ALTEC Septiembre de 2023, Paraná, Argentina sentando um nível de inteligência semelhante ao humano. A pesquisa e desenvolvimento das inteligências artificiais teve sua origem logo após o término da segunda guerra mundial, liderada por cientistas como Hebert Simon, Allen Newell, John McCarthy, entre outros, que compartilhavam o objetivo de criar um "ser" que pudesse imitar a vida humana. A partir dos anos 1950, Simon e Newell tornaram-se pioneiros ao estabe- lecerem o primeiro laboratório dedicado à inteligência artificial na Universidade Carnegie Mellon. Outra das primeiras tentativas significativas de cria-las foi o "Teste de Turing", proposto pelo matemá- tico britânico Alan Turing em 1950. Nesse teste, uma pessoa realizaria uma conversa com uma máquina e um ser humano oculto, a fim de determinar se a máquina era capaz de simular o comportamento humano de maneira convincente. Tornou-se um marco na tentativa de criar máquinas com inteligência, e continua sendo utilizado como referência para avaliar o desenvolvimento das IAs até hoje. Segundo o próprio “Teste de Turing”, a máquina deveria constar com algumas capacidades específicas para ter sucesso em seu teste, e esses parâmetros estabelecidos por ele continuam como um princípio norteador das ações de cientistas e pesquisadores até os tempos atuais, as capacidades seriam as seguintes: ■ processamento de linguagem natural a fim de permitir que ela se comunique com sucesso em um idioma natural; ■ representação de conhecimento para armazenar o que sabe ou ouve, coletando assim informações; ■ raciocínio automatizado para usar as informações armazenadas com a finalidade de responder a perguntas e tirar novas conclusões; ■ aprendizado de máquina para se adaptar a novos acontecimentos e para detectar e elaborar pa- drões de comportamento. Para alcançar a aprovação total no teste de Turing, o computador precisaria possuir: ■ visão computacional para perceber objetos e capacidades robóticas que fossem suficientes para manipular objetos e movimentar-se. O desenvolvimento de Inteligências artificiais torna-se uma indústria a partir de 1980, como disposto por Stuart Russell e Peter Norvig em seu livro “Inteligência artificial”, com o surgimento do primeiro siste- ma especializado comercialmente bem- sucedido, o R1, que começou a operar na Digital Equipment Cor- poration (DEC) em 1982. O aplicativo ajudou a definir novas configurações de pedidos de novos sistemas de computadores; em 1986, ele ajuda a empresa a economizar cerca de 40 milhões de dólares por ano. O gru- po de IA da DEC tinha 40 sistemas especialistas entregues em 1988, e mais estavam sendo produzidos. A empresa Du Pont tinha 100 desses sistemas em uso e mais 500 em desenvolvimento, economizando cerca de US$ 10 milhões de dólares anualmente. Quase todas as corporações americanas importantes passaram a ter seus próprios grupos de IA e estavam usando ou pesquisando sistemas especializados. Os japoneses anunciaram o projeto "Quinta Geração" em 1981, um plano de dez anos para construir com- putadores inteligentes que usam Prolog. Para garantir a competitividade nacional os Estados Unidos for- maram a Microelectronics and Computer Technology Corporation (MCC) como uma empresa de pesquisa. Em vários casos, o desenvolvimento de IAs trabalha como parte de um grande esforço que incluiu também um projeto de chip e pesquisas sobre a interface humana. De modo geral, a indústria de IA cresceu de alguns milhões de dólares em 1980 para bilhões de dólares em 1988, com centenas de empresas envolvidas na construção de sistemas de Inteligência artificial. 2359 XX Congreso Latino-Iberoamericano de Gestión Tecnológica y de la Innovación ALTEC Septiembre de 2023, Paraná, Argentina A partir de 2015, ocorre um grande salto tecnológico no que tange ao desenvolvimento e utilização das inteligências artificias, muito graças a OpenAI, uma empresa de pesquisa em inteligência artificial, cujo objetivo é desenvolver tecnologias avançadas em IA e torná-las acessíveis e seguras para a sociedade. Den- tre seus fundadores alguns se destacam, como o bilionário Elon Musk, Sam Altman, Peter Thiel, Reid Hoff- man e Jessica Livingston. Atualmente, Sam Altman é o CEO da startup, enquanto Ilya Sutskever atua como diretora de pesquisa e Greg Brockman é o CTO. Dentre seus múltiplos produtos, um dos mais populares é o ChatGPT, um chatbot capaz de gerar desde conversas casuais até redações e códigos bastante complexos e de agir para alcançar o melhor resultado ou, quando há incerteza, o melhor resultado esperado. O ChatGPT é aclamado e criticado pelos entusiastas da tecnologia pois atingiu um nível de excelência que poderia potencialmente substituir o trabalho humano. Além do ChatGPT, a OpenAI também desenvolveu outras ferramentas de IA, como o Gym, um sistema que ensina a IA a tomar decisões por meio de recompensas; ■ Universe, um kit de ferramentas desenvolvido para o treino de agentes inteligentes; e ■ Dall-E, um sistema capaz de criar imagens realistas com base em descrições. É inegável as múltiplas funcionalidades desta nova tecnologia em ascensão, suas possibilidades de uso pela população civil são quase ilimitadas, de pesquisas sobre temas diversos, onde elas possuem capaci- dade para dar respostas diretas e personalizadas, facilitando a busca por fontes diferentes e muitas vezes de difícil; até ao auxílio para criação de empresas e modelos de negócios, criação de imagens, criação de conteúdos multimídia personalizados, dentre outros. Com enfoque no mundo jurídico, com suas intermináveis demandas e buscas pela solução de conflitos, as IAs ainda assim se destacam, pois possuem a capacidade de atuar no auxílio de diversas atividades, tais como: ■ Pesquisa jurídica: Softwares de inteligência artificial podem ser usados para ajudar advogados e juízes na pesquisa jurídica, reduzindo o tempo e esforço necessários para encontrar informações relevantes, ligações com casos antigos ou já arquivados, qualquer tipo de detalhe que poderia passar desapercebido; ■ Análise de contratos: podem ser utilizadas na análise de contratos e documentos legais a fim de identificar riscos e discrepâncias, reduzindo a possibilidade de erros humanos e propiciando um aumento de eficiência; ■ Previsão de resultados: Existem IAs que possuem a capacidade de prever resultados de casos com base em dados históricos e estatísticas de fontes diversas, ajudando advogados e juízes a tomar decisões melhor fundamentadas; ■ Análise de comportamentos: Alguns tipos de IAs podem analisar sentimentos em discursos e do- cumentos jurídicos, bem como fazer análises comportamentais e das expressões faciais, ajudando a iden- tificar padrões e tendências; ■ Assistência jurídica: fornecendo informações aos cidadãos sobre processos legais, prazos e outros assuntos relacionados ao direito, de forma gratuita e otimizada; ■ Prevenção de crimes: pode ser usada para prever crimes com base em dados históricos, geográfi- cos, e socioeconômicos, ajudando a tomar medidas preventivas para reduzir a criminalidade; ■ Análise de dados de mídias sociais: Muitas IAs também possuem a capacidade de monitorar mí- dias sociais em busca de informações relevantes para processos jurídicos, como evidências e testemunhas. 2360 XX Congreso Latino-Iberoamericano de Gestión Tecnológica y de la Innovación ALTEC Septiembre de 2023, Paraná, Argentina Essas são apenas algumas das muitas aplicações das inteligências artificiais, vale salientar que elas não visam substituir o trabalho humano, mas sim ajudar a aumentar a eficiência dos trabalhos e possibilitar possibilitando a redução de custos. No Mundo Jurídico de forma geral, as Inteligências artificiais que mais se destacam são: ■ IBM Watson: é uma plataforma de inteligência artificial da IBM que pode ser aplicada em dife- rentes setores, incluindo saúde, finanças e justiça. No mundo jurídico, o Watson é usado para análise de documentos e pesquisa jurídica. ■ LexisNexis: empresa que oferece uma variedade de produtos e serviços jurídicos, incluindo pes- quisa jurídica baseada em inteligência artificial. ■ Westlaw: plataforma de pesquisa jurídica online que usa tecnologia de aprendizado de máquina para ajudar os advogados a encontrar casos relevantes. ■ Fastcase: plataforma de pesquisa jurídica online que usa tecnologia de aprendizado de máquina para ajudar os advogados a encontrar casos relevantes. Algumas das muitas Inteligência Artificiais estão em operação dentro do Judiciário brasileiro, e dentre estas as que mais se destacam são: ■ IBM Watson: É uma plataforma de inteligência artificial da IBM que pode ser aplicada em dife- rentes setores, incluindo saúde, finanças e justiça. No mundo jurídico, o Watson é usado para análise de documentos e pesquisa jurídica. ■ RAVEL: É uma plataforma de pesquisa jurídica online que usa tecnologia de aprendizado de má- quina para ajudar os advogados a encontrar casos relevantes. É amplamente utilizada pelo Judiciário bra- sileiro para facilitar a pesquisa de jurisprudência. ■ TOTVS JURÍDICO: É uma plataforma de automação de processos jurídicos que utiliza inteligência artificial para auxiliar os advogados em tarefas como elaboração de petições, andamento de processos e gerenciamento de prazos. É amplamente utilizada pelo Judiciário brasileiro para aprimorar a gestão de processos judiciais. ■ CORTICAL.IO: É uma plataforma de processamento de linguagem natural que ajuda a identificar e extrair informações importantes de documentos jurídicos, como contratos e petições. É amplamente uti- lizada pelo Judiciário brasileiro para agilizar a análise de documentos. ■ LEGAL NOTEBOOK: É uma plataforma de análise de dados que utiliza inteligência artificial para aju- dar na identificação de padrões e tendências em processos judiciais. É amplamente utilizada pelo Judiciário brasileiro para auxiliar na tomada de decisões estratégicas relacionadas à gestão de processos judiciais. Embora as IAs tragam consigo muitos benefícios para nossa sociedade, também há muitas preocu- pações sobre seu uso, especialmente no que tange à sua capacidade de substituir empregos humanos e a possibilidade de comportamentos imprevisíveis. Além disso, mesmo com a evolução significativa das IAs, elas ainda enfrentam alguns desafios como a dificuldade de lidar com a ambiguidade e a incerteza, apresentando problemas de segurança e privaci- dade, que ainda precisam ser resolvidos para que a sua utilização seja totalmente segura e ética. É válido então salientar a importância de se haver um debate ético sobre o desenvolvimento e o uso das Inteligên- cias artificias, pois ainda existem muitas possibilidades de uso que ainda não foram exploradas, bem como de novos sistemas a serem criados, e que levantam questões, como: quais são os limites das inteligências 2361 XX Congreso Latino-Iberoamericano de Gestión Tecnológica y de la Innovación ALTEC Septiembre de 2023, Paraná, Argentina artificiais? Elas podem se desenvolver e agir de maneira autônoma e potencialmente perigosa? Quais são os impactos negativos elas podem trazer a sociedade? Seu uso de maneira mais ampla não acarretaria em uma perda significativa da capacidade natural humana de abstração e de concepção de ideais? Essas e outras questões têm levantado dúvidas e preocupações. 3. Direito como tecnologia jus social A origem e desenvolvimento do Direito caminha lado a lado com os avanços tecnológicos desde os tempos mais remotos da história humana até os dias atuais. Com o surgimento de novas relações sociais, cultu- rais e econômicas cada vez mais complexas surge a necessidade de alterações no âmbito do direito, com a criação de novas normas, sanções, regras, visto os costumes que foram sendo criados na sociedade, há fim de garantir o bem-estar social a todos. Não há como garantir esses objetivos aplicando normas ou sanções antigas a fatos novos, que talvez possam requerer uma postura diferente. O Direito visto como técnica de organização social nos faz per- ceber a necessidade de se caminhar junto aos avanços informacionais, sobretudo nos tempos modernos onde vivemos em uma era de constantes evoluções e transformações tecnológicas. No período romano, por exemplo, o Direito foi sistematizado e organizado em leis e normas, o Corpus Juris Civilis, que influenciou profundamente o desenvolvimento do Direito Ocidental. Durante a Idade Mé- dia, o Direito Canônico (relativo às normas da Igreja Católica), modelou as relações de poder em uma Euro- pa marcada por inúmeros conflitos. Com o Renascimento e o Iluminismo, o Direito se transformou, com o surgimento de ideias como a so- berania popular e a igualdade perante a lei. O positivismo jurídico, que surgiu no século XIX, estabeleceu que o Direito deve ser entendido como um conjunto de normas positivas, criadas pelo Estado, e que devem ser aplicadas de forma imparcial. O processo de desenvolvimento do direito como tecnologia jus social foi acentuado com o advento da Revolução Industrial, quando surgiu a necessidade de proteger os direitos dos trabalhadores e regulamen- tar as atividades industriais. A lei foi utilizada para proteger os direitos dos trabalhadores e regulamentar as atividades industriais. As condições de trabalho eram frequentemente precárias, e a lei desempenhou um papel crucial na garantia de direitos básicos, como salário justo, segurança no local de trabalho e limi- tação de horas trabalhadas. No século XIX, o direito começou a ser concebido como um instrumento social e político para promover a igualdade, a justiça e a democracia. Um marco importante nesse período foi o código Napoleônico, apro- vado em 1804, pioneiro ao estabelecer uma base de regras codificadas que regulavam as relações entre os indivíduos, a sociedade e o Governo. Durante o século XX, o objetivo do direito expandiu-se de seu papel inicial de gerenciar relações e resol- ver conflitos para um novo papel como o de garantir os direitos humanos básicos e promover a igualdade e a justiça para todos os cidadãos. O reconhecimento dos direitos humanos ocorreu em nível mundial. Os tratados internacionais, documentos proclamando leis fundamentais foram estabelecidos para proclamar leis fundamentais e mecanismos de proteção dos direitos das pessoas. Em nível local, o direito também passou a desempenhar um papel crucial na garantia de direitos funda- mentais e na promoção da igualdade social à medida que a lei evoluía de instrumento para resolver confli- tos para tecnologia para prover justiça, garantir direitos fundamentais e promover a igualdade. 2362 XX Congreso Latino-Iberoamericano de Gestión Tecnológica y de la Innovación ALTEC Septiembre de 2023, Paraná, Argentina O Direito Constitucional, por sua vez, é um exemplo deste tipo de legislação, pois estabelece limites para o poder do Estado e define direitos principais relacionados a políticas sociais, como educação, saúde e direi- tos de propriedade. O direito moderno também atua na prevenção de violações, buscando criar um sistema de criar um sistema de proteção contra o abuso de poder por parte do Estado ou de outras entidades. Por meio do direito, serviços públicos são organizados e regulamentados para atender às necessidades da população e salvaguardar os direitos dos cidadãos. Ao atribuir responsabilidade por crimes cometidos, o direito também tem como objetivo desencorajar a violência e o crime. Em suma, o direito evoluiu ao longo da história como uma tecnologia jus social, adaptando-se e constituindo a base de um sistema justo de direito e governo. Dessa maneira, pode-se entender que não só o caráter adaptativo do Direito, que ao longo de centenas de anos esteve em um processo de constante evolução à fim de atender as novas demandas e necessidades que eram impostas pelos novos ordenamentos socioculturais e tecnológicos do meio em que estava inse- rido; quanto sua íntima relação com o desenvolvimento de novas tecnologias e das modificações que as mesmas proporcionavam ao mundo. Logo, o processo adaptativo que se faz necessário para o pleno funcionamento do ordenamento jurídico confronta as Inteligências Artificias e as múltiplas funções que as mesmas possuem. Afinal, como dito por Elon Musk, empresário e fundador da Tesla e SpaceX: "O avanço da inteligência artificial provavelmente será o evento mais importante da nossa história. Será como ter uma lâmpada mágica. A IA resolverá pro- blemas como doenças, pobreza, danos ambientais, até mesmo parará com guerras. Não temos ideia de quais serão as implicações, mas será incrível." Logo, as IAs tornam-se uma oportunidade de se solucionar vários dos problemas existentes não apenas nas instituições jurídicas, mas também na sociedade de uma maneira geral. Com enfoque nas instituições jurídicas, alguns dos problemas mais comuns e recorrentes para o judiciário em todo o mundo são:   1.  A morosidade processual: A demora na resolução de processos pode ocorrer devido a uma série de fatores, como procedimentos complexos, falta de recursos, escassez de juízes e burocracia excessiva. Ape- nas no Brasil, de acordo com o “Relatório Justiça em Números 2022”, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Poder Judiciário concluiu 26,9 milhões de processos em 2021, entretanto, queixas relativas à morosidade processual representaram 67% das demandas registradas sobre processos já julgados ou em fase de execução.   2.  O acúmulo de processos nos tribunais. O aumento da demanda e a falta de recursos adequados le- vam a um grande número de casos pendentes, resultando em atrasos e congestionamento judicial. Como exemplo temos os tribunais Norte americanos que estão enfrentando enormes acúmulos de casos após longas paralisações devido à pandemia, com promotores se preparando para arquivar casos e juízes aler- tando que atrasos nos julgamentos civis poderão durar anos.   3.  A Dificuldade no Acesso à justiça: Muitas pessoas ainda enfrentam inúmeras dificuldades para acessar o sistema judiciário devido a barreiras financeiras, falta de conhecimento dos direitos e procedi- mentos legais, distância física dos tribunais ou discriminação social. O que resulta em um acesso desigual à justiça. Um estudo realizado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2019 apontou que mais da metade dos países não facilitou o acesso à Justiça na pandemia do Covid-19, e que essa situação se perpe- tuou com o passar do tempo.   4.  Problemas com Corrupção e má conduta: A corrupção e a má conduta no sistema judiciário são problemas sérios em alguns países. Quando profissionais atuantes no judiciário são subornados ou in- 2363 XX Congreso Latino-Iberoamericano de Gestión Tecnológica y de la Innovación ALTEC Septiembre de 2023, Paraná, Argentina fluenciados por interesses externos, a imparcialidade e a integridade do sistema são comprometidas. Se- gundo o Índice de Percepção de Corrupção da Transparency International, publicado anualmente desde 1995, a média global de corrupção no mundo em 2018 foi de 43 em uma escala de 0 (altamente corrupto) a 100 (altamente transparente) – sendo que a nota máxima atribuída foi 90 e a mínima, 101. Os países que pertencem a América Latina tiveram as seguintes notas: Argentina (38); Brasil (38); Uruguai (74); Chile (67); Costa Rica (54); Cuba (45); República Dominicana (32); México (31); Panamá (36); Peru (36); Colômbia (39); Equador (36); Honduras (23); Nicarágua (19); Paraguai (28); Bolívia (31); Guatemala (24); Haiti (17); e Venezuela (14). Somados, a média de corrupção na América Latina é aproximadamente 38.37, o que é um dado preocupante.   5.  Custos elevados: O litígio pode ser extremamente caro, especialmente em casos complexos. Os altos custos legais podem impedir o acesso à justiça para muitas pessoas e limitar sua capacidade de bus- car soluções legais, além disso, os gastos necessários para a manutenção e pleno funcionamento de um sistema judiciário inteiro é gigantesco. Na Colômbia e na Argentina, por exemplo, o acesso à justiça é gra- tuito para pessoas com baixa renda e para causas trabalhistas. Os gastos anuais para o funcionamento do Judiciário variam de país para país e dependem do tamanho da população e da economia. No Brasil, o orça- mento do Judiciário para 2021 foi de R$ 56 bilhões, cerca de US$ 10 bilhões. O valor do orçamento judicial Argentino para o ano de 2022 é de $ 136.011.604.233 de pesos argentinos, equivalente a US$ 1.402.000.000. Com enfoque no Judiciário brasileiro, há uma série de problemas gravíssimos que não apenas preju- dicam sua atuação, como impossibilitam que seus serviços alcancem de forma abrangente a população civil, em especial a parcela mais vulnerável da população, que tanto sofre com dificuldades de se ter acesso à justiça. Alguns dos problemas que mais se destacam no judiciário são: a Morosidade processual, onde, segundo o Relatório Justiça em Números 2021, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no ano de 2020, a duração média dos processos em tramitação na justiça estadual brasileira foi de 3 anos e 8 me- ses, e em casos com múltiplos recursos e em processos que envolvem grandes volumes de informações o tempo poderia ser ainda maior; Acúmulo de processos: o número de processos em tramitação no Judiciário brasileiro é alto e tem crescido ao longo dos anos. Em 2020, havia mais de 77 milhões de processos em an- damento, segundo o mesmo relatório do CNJ; Falta de recursos e pessoal: fato esse que afeta diretamente o desempenho do Judiciário brasileiro. Em 2020, o orçamento do Poder Judiciário foi de R$ 101,5 bilhões, segundo o Relatório Justiça em Números 2021, valor este insuficiente para que novos investimentos como aprimoramentos técnicos e tecnológicos, novas contratações de servidores, sejam realizadas. Além disso, o número de juízes e servidores atualmente é insuficiente para atender a demanda do judiciário, que cresce diariamente. Decorrendo desses problemas anteriormente citados surgem outros que são consequências diretas do mal funcionamento da justiça brasileira como um todo. O Conselho Nacional de Justiça com- prova isto em seu relatório da Justiça em Números 2021, apresentando as maiores demandas judiciais do referente ano da pesquisa, com quatro casos se destacando, tais como: processos de execução fiscal, refe- rindo-se a dívidas de pessoas físicas e jurídicas com órgãos públicos, como impostos, taxas e contribuições, representando 39,5% do total de casos pendentes no Judiciário; os processos familiares, que envolvem questões como divórcios, guarda de filhos, pensão alimentícia e adoção, representando 22,3% do total de casos; Processos criminais: crimes cometidos por pessoas físicas, como homicídios, roubos, tráfico de dro- gas, entre outros. Esses processos representaram 13,8% dos casos pendentes; e por fim, os Processos cíveis: que envolvem conflitos entre pessoas físicas e/ou jurídicas, como disputas contratuais, indenizações, en- 2364 XX Congreso Latino-Iberoamericano de Gestión Tecnológica y de la Innovación ALTEC Septiembre de 2023, Paraná, Argentina tre outros. Eles representaram 9,2% dos casos presentes no judiciário. Vale ressaltar que os casos citados anteriormente possuem repercussões sociais que muitas vezes passam desapercebidas, mas que atingem diretamente a vida de centenas de milhares de pessoas, que muitas vezes se encontram em situações de vulnerabilidade, necessitando com urgência do cumprimento de suas demandas para enfim conseguirem o que lhes é legalmente devido, entretanto, com essa demora e os outros problemas comuns ao judiciário, conseguir isso se torna muito difícil, o que faz repercutir negativamente o trabalho do judiciário quando essas demandas não são atendidas ou demoram para serem atendidas. Uma grande lentidão dos proces- sos judiciais, com um acúmulo cada vez maior de processos e uma demanda social que aumenta todos os dias, somado a falta de recursos e pessoal torna evidente que o Judiciário, além de sofrer com muitos problemas, necessita de novas tecnologias e soluções para que seus muitos problemas possam finalmente ser solucionados. Como disposto anteriormente, alguns dos maiores problemas que afligem os diversos sistemas judi- ciários no mundo são: A morosidade processual; o acúmulo de processos nos tribunais; a dificuldade no acesso à justiça; a corrupção e má conduta dos profissionais do direito; e os custos elevados do judiciário. Da mesma maneira, pretende-se expor a utilização das Inteligências artificiais para se solucionar os pro- blemas anteriormente dispostos. No que tange a morosidade processual, as IAs possuem a capacidade de: Análise de documentos: São capazes de automatizar a análise de documentos legais, como petições, contratos e jurisprudência, bem como podem automatizar tarefas burocráticas e repetitivas nos procedi- mentos judiciais, como preenchimento de formulários, notificações e agendamentos. Reduz o tempo e a carga de trabalho gastos com essas atividades, permitindo assim que os recursos humanos se concentrem em questões mais complexas e de maior valor agregado; de Triagem de casos: Identificando aqueles que possuem maior urgência ou complexidade. De forma a priorizar os processos e alocar recursos de forma mais eficiente; de Previsão de resultados: Com base em dados históricos e análise de padrões, as IAs po- dem ajudar a prever resultados e padrões ainda desconhecidos. Isso pode ajudar os juízes a tomar decisões melhor fundamentadas e a antecipar possíveis atrasos ou problemas referentes ao processo; podem for- necer Assistência jurídica virtual: Respondendo a dúvidas básicas da população e oferecendo orientações iniciais. O que permite reduzir a carga de trabalho dos profissionais jurídicos, possibilitando que se concen- trem em casos mais complexos; permitem a Automação de tarefas repetitivas: Tarefas repetitivas, como o preenchimento de formulários ou a notificação de partes envolvidas, podem ser automatizadas por meio de IAs. Isso economiza tempo e permite que os profissionais do judiciário se concentrem em atividades mais significativas; e por fim, permitem a Mediação online: Ajudando a encontrar soluções alternativas para os litígios de forma mais eficiente e menos onerosa. Quanto ao Acúmulo de processos nos tribunais e na Redução dos custos do Judiciário, as IAs podem aju- dar: além dos pontos citados anteriormente, possibilitando a Automação de tarefas administrativas: como a organização de documentos, a indexação de processos e a gestão de prazos. Isso permite aos funcionários do tribunal economia de tempo e de recursos humanos; com a Análise de jurisprudência e precedentes: As IAs podem analisar uma vasta quantidade de jurisprudência e precedentes legais para auxiliar juízes e advogados na elaboração de argumentos jurídicos e na tomada de decisões melhor fundamentadas; au- xilia com a Assistência jurídica virtual: As IAs são capazes de fornecer assistência jurídica básica as partes envolvidas em processos, responde a perguntas comuns e fornece orientações iniciais as partes envolvidas, possibilita a agilização do processo, facilitando o acesso à justiça e permite a redução da dependência dos limitados recursos aos quais os tribunais dispõem. 2365 XX Congreso Latino-Iberoamericano de Gestión Tecnológica y de la Innovación ALTEC Septiembre de 2023, Paraná, Argentina Quanto a Dificuldade no acesso à justiça as IAs podem ajudar de diversas maneiras: com a Tradução e interpretação: Com recursos de tradução e interpretação em tempo real as IAs podem ajudar na superação das barreiras linguísticas e culturais no acesso à justiça auxilia na comunicação efetiva entre as partes en- volvidas em um processo judicial; seja através de Plataformas online de resolução de disputas: por meio de plataformas digitais as IAs podem facilitar a resolução de disputas judiciais. Desde que essas plataformas forneçam mecanismos de mediação e negociação virtual, permite que as partes resolvam seus conflitos sem a necessidade de comparecer fisicamente a um tribunal, o que torna o processo mais acessível, rápi- do e econômico; ou facilita o Acesso a informações e recursos jurídicos: As IAs são capazes de organizar e disponibilizar informações jurídicas e recursos legais de forma acessível e compreensível, seja através de plataformas online ou aplicativos móveis. Permite o acesso a leis, regulamentos, jurisprudência e docu- mentos legais relevantes. 3.1. Citações “Sistemas que percebem o meio ambiente, tomam decisões e exercem ações com o objetivo de atingir metas.” Stuart Russell (2009) “O avanço da inteligência artificial provavelmente será o evento mais importante da nossa história. Será como ter uma lâmpada mágica. A IA resolverá problemas como doenças, pobreza, danos ambientais, até mes- mo parará com guerras. Não temos ideia de quais serão as implicações, mas será incrível.” Elon Musk (2022) 4. Conclusão As Inteligências Artificiais já são uma realidade, mais do que isso, são ferramentas capazes de revolucionar diversas áreas, inclusive o campo do Direito. Ao longo deste estudo, foram explorados os possíveis impac- tos positivos e negativos da utilização das IAs no âmbito jurídico, bem como seu potencial de aumentar a produtividade, economizar recursos, facilitar o acesso à informação e, assim, oferecer uma possível solução para os tantos problemas enfrentados pelo Judiciário em todo o mundo, como o excesso de processos, a morosidade e a falta de agentes públicos suficientes para suprir a demanda social. No entanto, vale salientar que as IAs não devem ser encaradas como uma forma de substituir a mão de obra humana, mas sim como uma ferramenta complementar para otimizar o desempenho de suas funções. Afinal, em uma sociedade onde a tecnologia está em constante evolução, o Direito, como uma tecnologia jus social institucional, não está imune a essas mudanças. Portanto, é fundamental que os ope- radores do Direito compreendam o potencial das IAs e busquem integrá-las de forma responsável e ética em suas práticas profissionais à fim de usufruir de seus benefícios, adaptando-se às novas oportunidades que surgem constantemente. O uso da IA no campo jurídico apresenta desafios e oportunidades. É fundamental buscar o equilíbrio entre o avanço científico e os interesses humanos, garantindo que as decisões tomadas pelos IAs sejam éticas. Dessa forma, podem-se garantir a promoção de uma justiça mais eficaz, acessível e alinhada com as necessidades da sociedade moderna. A não adaptação a essa transformação tecnológica pode levar ao ostracismo, enquanto aqueles que souberem utilizar as IAs como uma ferramenta de apoio terão a oportu- nidade de alcançar resultados mais eficientes e satisfatórios. As IAs não são mais ficção científica e sim, a realidade que bate à porta. Aproveitar essa oportunidade de aprendizado e adaptação é essencial para o avanço do Direito e a promoção de uma sociedade mais justa, harmônica, solidária e democrática. 2366 XX Congreso Latino-Iberoamericano de Gestión Tecnológica y de la Innovación ALTEC Septiembre de 2023, Paraná, Argentina Referências bibliográficas Russell, S. J. y Norvig, P. ([1962] 2013). Inteligência artificial (trad. R. C. Simille). Elsevier. CNJ (2022a). Justiça 4.0: inteligência artificial está presente na maioria dos tribunais brasileiros. https://www.cnj. jus.br/justica-4-0-inteligencia-artificial-esta-presente-na-maioria-dos-tribunais-brasileiros/ CNJ (2022b). 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