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Ítem Acceso Abierto Inteligências artificiais: Uma revolução na prática jus profissional(Asociación Latino-Iberoamericana de Gestión Tecnológica y de la Innovación (ALTEC), 2023) Rodrigues Bastos, Pedro Henrique; Lugate Ribeiro, Leite Larissa; Lopes de Sousa, Leonardo; Lopes Couto, Neves Pedro; Pereira Carneiro, Auner; Asociación Latino-Iberoamericana de Gestión Tecnológica y de la Innovación (ALTEC)Inteligência Artificial (IA), também nomeada como AI (Artificial Intelligence), é uma evolução científica e tecnológica que possibilita que sistemas simulem uma inteligência símile à dos seres humanos. Inteligência esta que embasada nos padrões presentes dos bancos de dados e na sua programação é capaz de tomar decisões de forma autônoma. Vive-se em uma sociedade onde a tecnologia não apenas faz parte do dia a dia, como também está em constante evolução e, o Direito como tecnologia jus social institucional, está sempre em mudança, é um organismo vivo, onde novas ideias, necessidades e demandas surgem a todo o momento e com elas a necessidade de solucionar estes conflitos. Pretende-se analisar quais os impactos positivos e/ou negativos da utilização das IAs no que tange o âmbito jurídico. Investigar se elas podem de fato contribuir de forma positiva ao auxiliar os operadores do Direito a solucionarem os impasses que afetam o judiciário. Para atingir-se esses objetivos, foram realizados leituras e fichamentos, bibliográfico e documental, além de buscas em sites e revistas especializadas acerca do uso das IAs na prática jus profissional. Tal tecnologia extraordinária é capaz de revolucionar não apenas o campo do Direito, mas diversas áreas. As IAs propiciam um aumento gigantesco de produtividade com um ganho enorme de tempo, possibilitam a economia de recursos, facilitam o acesso a informação, dentre outras funções. Uma possível solução para tantos problemas que afligem o Judiciário e a máquina pública de forma geral, tais como: excesso de processos, morosidade, falta de agentes públicos suficientes para suprir a demanda social e falta de acesso à Justiça. Não se trata mais de ficção científica, e sim de uma nova realidade, que bate à porta. Deve-se aprender a utilizá-la para assim usufruir de seus frutos, pois o tempo urge, novas oportunidades surgem e a não adaptação leva ao ostracismo. Por tais razões as IAs, devem ser apresentadas não como uma substituição do ser humano, mas sim como uma ferramenta criada para auxiliar e otimizar o desempenho de suas funções profissionais. Nesse sentido, o projeto em foco interage com a transformação promovida pelas novas tecnologias digitais, bem como a integração de regiões, estruturas de serviços, atendimentos a processos, formação e informações no desenvolvimento sustentável das demandas cidadãs.Ítem Acceso Abierto A proteção patentária de invenções geradas e assistidas pela inteligência artificial: Uma abordagem das diretrizes de exame de mérito(Asociación Latino-Iberoamericana de Gestión Tecnológica y de la Innovación (ALTEC), 2023) Guerra Moura e Silva, Rodrigo; Guimarães Vasconcellos, Alexandre; Di Sabato Guerrante, Rafaela; Fonseca, Eduardo; Monteiro, Luis; Salles Filho, Sergio; Asociación Latino-Iberoamericana de Gestión Tecnológica y de la Innovación (ALTEC)O atual sistema de propriedade industrial, responsável pela proteção de diversos ativos intelectuais, incluindo o dispositivo legal de patentes de invenção, está sendo alvo de questionamentos em relação a sua capacidade de suprir a demanda mundial de patentes (que recebe cerca de 3,5 milhões de novos pedidos de patentes anuais) e de efetivamente proteger as crescentes invenções geradas ou assistidas pelo aprendizado de máquina. O sistema tem demonstrado sinais de saturação (com acúmulo de 5,6 milhões de pedidos pendentes de exame) e de eventual colapso em futuro próximo, agravado pela 4ª revolução industrial, especificamente pela dificuldade em examinar patentes após o advento das invenções autônomas e dotadas de sistemas inteligentes, ou ainda pelas geradas por robôs que aprendem. O presente trabalho foca na análise da adequação das diretrizes de exame de diferentes países (Brasil, EUA, China e União Europeia), voltadas às invenções implementadas por computador, que abordem o aprendizado de máquina, à luz do seu caráter autônomo e dinâmico, visando contribuir aos debates sobre o futuro do sistema de patentes. Verifica-se, neste trabalho, que o aprendizado de máquina é muito amplo, abarcando diversos modelos. Observa-se, ainda, que alguns modelos não alteram o status quo do atual sistema de patentes, enquanto outros imprimem novo perfil às invenções, suscitando caráter de aperfeiçoamento contínuo, que não se encontra totalmente contemplado nas atuais diretrizes de exame de mérito. Este cenário fortalece os questionamentos sobre a adequação do sistema e impõe a necessidade de debates mais profundos quanto às normativas e à operacionalização do sistema de direitos patentários.